MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:2005/2022
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1376/2022, ACERCA DE POSSÍVEL FALTA DE PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DO LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 001/2022 NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:SANDRO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: 63454572134
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRATINS
8. Distribuição:6ª RELATORIA

9. PARECER Nº 1456/2022-PROCD

 

Egrégio Tribunal,

 

Tratam os presentes autos acerca de Representação Interna, em face da Prefeitura Municipal de Itapiratins - Tocantins, decorrente de fiscalização empreendida no âmbito da Sexta Diretoria de Controle Externo no Portal da Transparência e Sistema SICAP-LCO da Prefeitura do referido Município, a respeito da falta de publicação e transparência do LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 001/2022, sintetizadas na Análise Preliminar de Acompanhamento nº 44/2022-6DICE e Anexo 22/2022 (eventos 1 e 2).

 

Seguindo os trâmites processuais, o responsável foi devidamente citado, e apresentou suas razões de defesa nos Eventos 7 e 18.

 

Por fim, instada a se manifestar acerca das alegações de defesa, a Sexta Diretoria de Controle Externo por meio da Relatório Técnico nº 42/2022 (evento 20), concluiu que Através da documentação apresentada, o Gestor atende o que foi determinado. (...) Diante das justificativas apresentadas, considera-se a defesa acatada.”

 

Vieram os autos a este Parquet especial para análise e emissão de parecer.

 

É o breve Relatório.

A missão do Tribunal de Contas do Tocantins é satisfazer as necessidades da sociedade, quanto à correta aplicação dos recursos públicos, garantindo um transparente, eficiente e eficaz sistema de fiscalização da gestão pública, bem como a conformidade dos atos e fatos da administração com a lei, na consecução do interesse público, por força do disposto no art. 2º c/c art.9, inciso I do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Ao Ministério Público junto ao TCE/TO, por força de suas atribuições constitucionais e legais, cabe o exame da legalidade das contas de gestores ou ordenadores de despesas, com base nos relatórios e conclusões elaborados pelos órgãos de apoio técnico e da Auditoria desta Egrégia Casa de Contas.

 

Ante o exposto, com fundamento nos trabalhos exercidos pela Equipe Técnica deste Tribunal, este representante Ministerial junto a esta Egrégia Corte de Contas, na sua função essencial de custus legis, em consonância com o Relatório Técnico nº 42/2022-6DICE (evento 20), manifesta seu entendimento pelo arquivamento dos autos, fazendo as recomendações sugeridas na Análise de defesa supracitada.

 

 

É o parecer.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, em Palmas, aos dias 09 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 10/11/2022 às 10:11:30
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 252200 e o código CRC 1952215

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